segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cada vez mais comum, assédio moral render indenizações




Gazeta Mercantil - 30/06/2008

Passar por situações constrangedoras no ambiente de trabalho é algo cada vez mais comum no Brasil. De acordo com um estudo realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva, 70% das ações trabalhistas pedem indenizações por dano moral, como são chamadas situações contínuas de humilhação e ofensas. Um exemplo ocorreu na última quinta-feira, quando o Tribunal Superior do Trabalho condenou a distribuidora de bebidas Real São Gonçalo ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Um empregado relatou que era submetido a carregar uma âncora de 20 quilos, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um chapéu plástico semelhante a um monte de fezes sob a cabeça. A distribuidora foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil reais, além dos honorários advocatícios. Reclamações infundadas A grande repercussão de processos como esse, no entanto, abre caminho para reclamações infundadas. "Nem todos sabem com exatidão o que é o assédio moral e acabam entrando na Justiça sem razão", lamenta a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados. "De 60% a 70% das queixas são indevidas", estima a advogada Tatiana Ferraz, do Barcellos Tucunduva. Ela explica que essa prática só fica configurada quando as ações danosas são realizadas de forma constante e por um longo período, ou quando há ações isoladas muito graves, como as que geram contusões físicas. Além disso, para que um processo ganhe prosseguimento na Justiça, é necessário haver comprovação do dano moral, físico ou psíquico por meio de testemunhas, registros por escrito, relatórios médicos ou recibos de gastos com remédios. "Precisa se tratar de algo que realmente traga perdas, não é qualquer bronca que pode ser enquadrada", explica Maria Lúcia. Segundo ela, o aumento do número de queixas judiciais que não se justificam acaba banalizando a questão, prejudicando quem realmente sofre com situações insustentáveis. Atualmente ainda não há legislação específica para casos de assédio moral, já que se trata de algo muito recente. Segundo Karla, o primeiro julgamento data de 1998, com manifestação judicial somente em 2000. A definição das sanções é baseada no princípio da razoabilidade - ou seja, no bom senso do juiz, que estipula o valor das indenizações de acordo com o que lhe parecer mais adequado.

O que é assédio moral no trabalho?


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Trata-se de uma situação evidentemente delicadíssima numa Nação com altíssimas taxas de desemprego e uma tradição autoritária egressa do escravismo, na qual o agressor informa sempre (irritante e persistentemente) “estar querendo somente ajudar, dar um toque, uma dica”. A depressão é a doença mais freqüentemente observada como oriunda do assédio moral. O agredido, usualmente sente-se humilhado, diminuído. A depressão acaba trazendo novos problemas, agudizando o quadro do algoz que “compreende” o quadro depressivo do agredido e o “ajuda” mais um pouquinho com a sua pseudo-cristã piedade aporrinhando-o com mais e mais conselhos, em geral na linha do “eu já fui assim quando jovem, com o tempo você amadurece”, etc. Complicado ouvir isso de gente com menos formação intelectual e menos idade que o agredido, não? Pois é o mais comum, agudizando ainda mais o quadro numa espiral que só tem final no rompimento total da relação trabalhista.
O que provoca o surgimento do Assédio Moral? Em geral inveja, mesquinhez, pequenez de mentalidade, medo de determinadas “ousadias” que quem sabe o que faz perpetra intimoratamente. Claro, o agressor informa sempre estar “ajudando” e não assediar, mas o faz “por compaixão”, “por comiseração” do agredido. Suma hipocrisia, em síntese.








É possível estabelecer o nexo causal?

É possível estabelecer o nexo causal?
Segundo Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, "para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
O estudo do local de trabalho;
O estudo da organização do trabalho;
Os dados epidemiológicos;
A literatura atualizada;
A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde." (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).
Acrescrentamos:
Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação

Estratégias do agressor.

Estratégias do agressor
Escolher a vítima e isolar do grupo.
Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
A explicitação do assédio moral:
Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
As manifestações do assédio segundo o sexo:
Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções

quarta-feira, 1 de abril de 2009

O que é assédio moral?


Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática, intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.O que é assédio moral?

terça-feira, 31 de março de 2009

Danos da humilhação à saúde


Danos da humilhação à saúde

A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosa de violência sutil nas relações organizacionais, sendo mais freqüente com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se realiza ’invisivelmente’ nas práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias na empresa e sociedade. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das empresas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando.
Freqüentemente os trabalhadores/as adoecidos são responsabilizados/as pela queda da produção, acidentes e doenças, desqualificação profissional, demissão e conseqüente desemprego. São atitudes como estas que reforçam o medo individual ao mesmo tempo em que aumenta a submissão coletiva construída e alicerçada no medo. Por medo, passam a produzir acima de suas forças, ocultando suas queixas e evitando, simultaneamente, serem humilhados/as e demitidos/as.
Os laços afetivos que permitem a resistência, a troca de informações e comunicações entre colegas, se tornam ’alvo preferencial’ de controle das chefias se ’alguém’ do grupo, transgride a norma instituída. A violência no intramuros se concretiza em intimidações, difamações, ironias e constrangimento do ’transgressor’ diante de todos, como forma de impor controle e manter a ordem.
Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar crianças constitui uma forma eficaz de controle, pois ser alvo de ironias entre os amigos é devastador e simultaneamente depressivo. Neste sentido, as ironias mostram-se mais eficazes que o próprio castigo. O/A trabalhador/a humilhado/a ou constrangido/a passa a vivenciar depressão, angustia, distúrbios do sono, conflitos internos e sentimentos confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e inutilidade.
As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.
Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.

O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org