segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cada vez mais comum, assédio moral render indenizações




Gazeta Mercantil - 30/06/2008

Passar por situações constrangedoras no ambiente de trabalho é algo cada vez mais comum no Brasil. De acordo com um estudo realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva, 70% das ações trabalhistas pedem indenizações por dano moral, como são chamadas situações contínuas de humilhação e ofensas. Um exemplo ocorreu na última quinta-feira, quando o Tribunal Superior do Trabalho condenou a distribuidora de bebidas Real São Gonçalo ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Um empregado relatou que era submetido a carregar uma âncora de 20 quilos, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um chapéu plástico semelhante a um monte de fezes sob a cabeça. A distribuidora foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil reais, além dos honorários advocatícios. Reclamações infundadas A grande repercussão de processos como esse, no entanto, abre caminho para reclamações infundadas. "Nem todos sabem com exatidão o que é o assédio moral e acabam entrando na Justiça sem razão", lamenta a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados. "De 60% a 70% das queixas são indevidas", estima a advogada Tatiana Ferraz, do Barcellos Tucunduva. Ela explica que essa prática só fica configurada quando as ações danosas são realizadas de forma constante e por um longo período, ou quando há ações isoladas muito graves, como as que geram contusões físicas. Além disso, para que um processo ganhe prosseguimento na Justiça, é necessário haver comprovação do dano moral, físico ou psíquico por meio de testemunhas, registros por escrito, relatórios médicos ou recibos de gastos com remédios. "Precisa se tratar de algo que realmente traga perdas, não é qualquer bronca que pode ser enquadrada", explica Maria Lúcia. Segundo ela, o aumento do número de queixas judiciais que não se justificam acaba banalizando a questão, prejudicando quem realmente sofre com situações insustentáveis. Atualmente ainda não há legislação específica para casos de assédio moral, já que se trata de algo muito recente. Segundo Karla, o primeiro julgamento data de 1998, com manifestação judicial somente em 2000. A definição das sanções é baseada no princípio da razoabilidade - ou seja, no bom senso do juiz, que estipula o valor das indenizações de acordo com o que lhe parecer mais adequado.

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